Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome KAISER (810542730), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823009149 (KAISER BOCK MPB), Processo 824358333 (K KAISER MUSIC), Processo 824358325 (KAISER MUSIC), Processo 825793580 (KAISER), Processo 825689384 (KAISER), Processo 827254660 (KAISER MUSI K), Processo 829100342 (COPA KAISER) e Processo 825425549 (KAISER BEER STATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;