Protocolo: 301240000594 (30/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação Ação Ordinária n°: 5132200-08.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Pelo exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para, ratificando a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, declarar a nulidade do registro da marca ?XANTIMED?, objeto do processo nº 923699023, bem como para condenar o corréu a se abster de fazer uso da referida marca, sob qualquer forma e a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária que desde já fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) até a efetiva cessação do uso". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.000493/2024-34.