Protocolo: 301230008449 (13/07/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência proposta por BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5074035-65.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007899/2023-67], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 923696920 e 925678813. Deferido o pedido liminar para "determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 923.696.920 e 925.678.813 para a marca BIOAGE SKINCARE, até decisão final na presente demanda."