Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923093753 (ÁGUA AMIGÃO 1995) e Processo 826608396 (AMIGAO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida, de ofício, alteração da classe do pedido em conformidade com item 5.4.1,a, do Manual de Marcas do INPI. Suprimido o termo "em geral" e substituída a expressão "com predominância de" por "a saber" em função do caráter genérico destes.