Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923549862 (VR CLOSET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904810062 (VR SÃO PAULO), Processo 912521520 (VR Collezioni), Processo 904809846 (VR SÃO PAULO), Processo 814536042 (VR), Processo 825075092 (VR MENSWEAR), Processo 912521449 (VR), Processo 912521589 (VR COLLEZIONI), Processo 904809978 (VR SÃO PAULO), Processo 820970123 (V R) e Processo 907243304 (VR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;