Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909970130 (FÊNIX JEANS WEAR), Processo 913757381 (FÊNIX BRASIL SPORT), Processo 827060220 (FÊNIX JEANS WEAR), Processo 913755559 (FENIX BRASIL JEANS WEAR) e Processo 913757713 (FÊNIX JEANS PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;