Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921114486 ("DONDOCA'S"), 921449615 ("DONDOCA COLLECTION"), 922719810 ("DONDOCAS BIJOUX") e 923567135 ("D DONDOCA FASHION"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918195403 (Dondoca Vende Tudo), Processo 920469825 (BOUTIQUE DONDOKA PLUS SIZE), Processo 905553896 (DONDOCA'S CONCEITO) e Processo 912361620 (Dondoca Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;