Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830833749 (VA) e Processo 911493760 (VA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação do presente pedido, com inclusão da ressalva [impressão de estampas] após ?estamparia rotativa e digital?. Também foi alterada a classificação de Viena de acordo com a apresentação figurativa do sinal em tela.