Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923472789. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826293506 (CLÍNICA RENOVA), Processo 904071642 (RENOVARE CENTRO DE SAÚDE), Processo 910470405 (Instituto Renovar), Processo 917104650 (Radice Prótese Capilar), Processo 829286527 (SALÃO DE BELEZA RENOVAR) e Processo 914479989 (Renovare Centro de Estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;