Protocolo: 850250173090 (07/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: ATER DE FREITAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA
Procurador: MARCELO SILVA FREIRES
Detalhes do despacho: Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?suplementos vitamínicos;?, ?suplemento dietético mineral para personas;? e ?suplementos alimenticios antibióticos para animales? na classe 5 não estão contidos no escopo de proteção do registro de base 923662340. Observe que o referido registro contém ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;?. Dessa forma, a ressalva ?para uso medicinal? deve ser incluída nos itens ?suplementos vitamínicos;?e ?suplemento dietético mineral para personas;?. O item ?suplementos alimenticios antibióticos para animales? não apresenta correspondência no registro de base e deve ser excluído do pedido internacional. [2] Os itens ?suministro de asesoramiento relativo a productos de consumo sobre cosméticos suministro de información de productos de consumo en relación con cosméticos servicios de venta minorista o mayorista de productos cosméticos servicios de venta minorista en línea de productos cosméticos servicios de franquicia de distribución en el ámbito de los productos cosméticos comercialización en cuanto promoción de ventas para terceros de cosméticos? na classe 35 não estão contidos no escopo de proteção do registro de base 928669769. Observe que nenhum dos itens incluídos no pedido internacional na classe 35 guarda correspondência com os serviços que constam efetivamente no referido registro. A lista de serviços do pedido internacional na classe 35 deve ser apresentada de forma a estar contida no escopo de proteção do registro 928669769. Observe, ainda, que os termos de produtos e serviços devem ser separados por ponto e vírgula.Para a tradução e adequação dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. Para mais informações, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri].[3] Os elementos ?suplemento alimentar em cápsula? não se encontram com grande nitidez na imagem da marca anexada ao formulário, o que pode ser motivo de uma notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional ou de recusas provisórias pelos escritórios designados. Sugerimos que inclua imagem da marca com maior nitidez. Para isso, será necessário excluir o arquivo da imagem no item correspondente e anexar uma nova imagem. Observe que a nova imagem deverá corresponder à imagem que consta nos registros de base, sem alterações, apenas com maior nitidez. [4] Em razão da designação para os Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento dos itens 8, a e b (reivindicação e indicação de cores), 9, b (tradução da marca, notadamente dos elementos nominativos em português) e 9, e, ii (descrição voluntária). Sugerimos revisar o preenchimento do item 9, g (disclaimer). Para referência, sugerimos consultar o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.