Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910318794 (ALFA HOME CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919437591 (CASAS ALPHA), Processo 917698975 (ALPHA HOUSE), Processo 918526787 (ALPHA HOME), Processo 918519497 (CASA ALPHA), Processo 919633641 (ALPHA CASAS), Processo 917699149 (ALPHA HOUSE) e Processo 918509203 (ALPHA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?H? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.