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Radar do INPI

Marca · processo 923659870

R OFICINA DO RICARDO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RICARDO JOSÉ FERREIRA DE BARROS
01.765.905/0001-15 · Surubim/PE

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de autorrádio;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912775513 (Ricardo ShopCar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final marca ?RICARDO AUTO SOM n° 921963629? considerada igualmente colidente com o presente sinal.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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