Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 841399930 (ESPAÇO AME ATENDIMENTO MULDISCIPLINAR ESPECIALIZADO), 915000628 (AME CONSULTA), 918537029 (AME ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA DO MARANHÃO), 919706410 (CLÍNICA AME ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO), 920836887 (AME REMOÇÕES), 921527209 (AME), 923505806 (ÂME), petição de nulidade nº 850190160316, vinculada ao registro AME ASSISTÊNCIA MEDICA ESPECIALIZADA DO PIAUÍ e petição de nulidade nº 850220057495, vinculada ao registro AMÊ ESPAÇO DE NUTRIÇÃO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913022179 (ame ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA DO PIAUÍ), Processo 830819398 (AME) e Processo 921581793 (Amê ESPAÇO DE NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;