Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912158751 (MAJU), Processo 921230095 (CAJU), Processo 903232057 (NAJU), Processo 922233934 (Maju ), Processo 907122914 (KAJU), Processo 916390616 (MAJU COLHÕES), Processo 903231220 (NAJU), Processo 911771956 (MAJU SILVA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE) e Processo 922698449 (Maju festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;