Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822164523 (MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA), Processo 918286530 (MARINGÁ FERRO-LIGA), Processo 904389847 (GRUPO MARINGÁ), Processo 904390071 (GRUPO MARINGÁ), Processo 904678458 (GRUPO MARINGÁ), Processo 904678652 (GRUPO MARINGÁ) e Processo 918286476 (MARINGÁ FERRO-LIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;