Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822500450 (AG ARRUDA GUIMARÃES CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826058221 (AG ANDRADE GUTIERREZ), Processo 913224545 (AG ANDRADE GUTIERREZ INFRAESTRUTURA), Processo 830310150 (AG PARTS), Processo 840778074 (A.G LOCAÇÃO) e Processo 907895549 (AG ANDRADE GUTIERREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado o termo ?seleção? após ?coleta? e substituída a expressão ?tais como?, considerada genérica, por "a saber", para melhor adequação à classe solicitada. Excluído ?serviços de engenharia em todos os seus ramos e modalidades, inclusive à elaboração de projetos executivos? NCL (11) 42, por não pertencer à classe reivindicada.