Protocolo: 301240002989 (03/04/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumpre decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro - Referências: Processo nº 5071488-52.2023.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.003366/2024-97 - Registro de Marca nº 923.648.720 - AUTO RECOMPRA Baixada Santista ? Sentença definitiva decretou a NULIDADE PARCIAL do registro de marca, para a retirada do elemento figurativo consistente na figura de um veículo semelhante ao veículo ?MINI COOPER?, da Autora. Alterada a imagem da marca, para a exclusão de tal desenho. Registro permanece em vigor.