Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907090869 (SERRAZUL), Processo 907090966 (SERRAZUL), Processo 817485970 (SERRAZUL), Processo 818717947 (ARROZ SERRAZUL), Processo 824585100 (ÁGUA MINERAL SERRA AZUL) e Processo 907090800 (SERRAZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;