Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: IMPÉRIO DO CELULAR (913741574). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913741574 (IMPÉRIO DO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para "Comércio especializado de equipamentos e suprimentos de telecomunicações e informática a saber, aparelhos celulares; capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares;peças de celulares;comércio de produtos eletrônicos e acessórios de informática".