Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850220065704 (petição de caducidade presente no registro 828352127); 906823668 (EX EMPÓRIO X); 921420455 (AX ARMANI EXCHANGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840628226 (), Processo 828352070 (), Processo 828352119 (), Processo 840607440 (), Processo 830067337 (), Processo 840628102 (AEO), Processo 840628129 (AEO), Processo 840628285 (), Processo 903316439 (EX EXPERIENCE), Processo 840628170 (), Processo 824016076 (A X ARMANI EXCHANGE), Processo 840628323 (AEO), Processo 828188408 (COMPLICES EAGLE), Processo 840628145 (AEO), Processo 840628196 (AEO), Processo 840628242 (), Processo 840628269 (), Processo 921420030 (A!X), Processo 840628110 (AEO), Processo 840628293 () e Processo 840628080 (AEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa do sinal em tela de acordo com sua parte figurativa e conforme orientações presentes na Seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício do Manual de Marcas.