Protocolo: 850220321069 (25/07/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME
Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de convivência não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor. Igualmente, esta possibilidade também pode ocorrer na hipótese de uma pessoa física figurar como titular de um registro marcário e como sócia de uma empresa detentora de um sinal colidente. Assim, faculta-se à recorrente comprovar que foi requerida a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma esfera de titularidade.