Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918691656 (POP?S STEAKHOUSE) e 919045650 (POP?S CHICKEN AND RIBIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903983001 (POP' SFIHA), Processo 920943624 (TRAILER DO POPS - SINCE 2020), Processo 922882070 (Pop's Açaí) e Processo 903220199 (POP'S DRINKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;