Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823006662 (NILZA), Processo 824339797 (NILZA), Processo 824339843 (NILZA), Processo 825117992 (N LEITE NILZA INTEGRAL), Processo 826585965 (LEITE NILZA LEVÍSSIMO), Processo 829386882 (NIX CARS N NILZA), Processo 829256458 (N NILZA), Processo 829416544 (NIX CARS N NILZA), Processo 824339800 (NILZA), Processo 826701094 (NILZA JÚNIOR), Processo 909321922 (NILZA), Processo 822883767 (NILZA), Processo 824525477 (LEITE NILZA INTEGRAL), Processo 829386890 (NIX CARS N NILZA), Processo 829732527 (N NILZA), Processo 003223701 (NILZA) e Processo 829386904 (NIX CARS N NILZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;