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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923611592

VESTSAFE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2021
Concessão
18/03/2025
Vigência
18/03/2035

Titular

N.S KARYDI
24.728.467/0001-10 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Coletes salva-vidas refletivos;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Imobilizador de cabeça (para proteção);Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Máscaras para proteção *;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Viseiras para capacetes;Colete Refletivo para Motocicilista;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220402485 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: N.S KARYDI

    Procurador: Aparecido Donizeti da Silva Pinto

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220402485 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: N.S KARYDI

    Procurador: Aparecido Donizeti da Silva Pinto

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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