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Radar do INPI

Marca · processo 923610782

FRUTO AMAZÔNICO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CARLOS JOSE BEZERRA DINIZ 32629478300
23.387.683/0001-87 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas congeladas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpas de frutas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220282345 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CARLOS JOSE BEZERRA DINIZ 32629478300

    Procurador: DIEGO A. K. SOUZA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatorio da exigência de pagamento formulada na RPI 2711, de 20/12/2022.

  2. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220282345 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CARLOS JOSE BEZERRA DINIZ 32629478300

    Procurador: DIEGO A. K. SOUZA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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