Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911681124 (MECAP NUTRE HAIR) ? Petição de Nulidade Administrativa nº 850210518531. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900778024 (IMECAP), Processo 915994569 (IMECAP MAX), Processo 916782000 (IMECAP HAIR), Processo 921912447 (IMECAP REJUDERM), Processo 917216164 (IMECAP), Processo 920656315 (IMECAP REJUVENESCEDOR), Processo 922925941 (IMECAP DERMASEC), Processo 922927928 (IMECAP REDUSTAT), Processo 911538348 (IMECAP CELLUT), Processo 916444554 (Imecap Hair Max), Processo 917105460 (FQM IMECAP HAIR MAX), Processo 920627536 (IMECAP CLINIGEL), Processo 920674704 (IMECAP FACE), Processo 911538364 (IMECAP HAIR), Processo 911538399 (IMECAP REDUTOR DE MEDIDAS), Processo 911538410 (IMECAP REJUVENESCEDOR) e Processo 920631428 (IMECAP HAIR MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;