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Marca · processo 923596810

EXPERTTH ENGENHARIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EXPERTTH ENGENHARIA LTDA
23.329.664/0001-02 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise de material;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Controle de qualidade;Digitalização;Engenharia;Fotogrametria [fotocartografia];Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Levantamentos topográficos;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto e cálculo;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917927966 (EXPERT Perícias de Engenharia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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