Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904177750 (GALLO) e Processo 917363990 (GALLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na imagem da marca, com a retirada de imagem de marca de terceiros, nos termos do item 9.1 do Manual de Marcas (Alteração da marca - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa).