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Radar do INPI

Marca · processo 923564020

CASA BRASILEIRA DE LIVROS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2021
Concessão
03/12/2024
Vigência
03/12/2034

Titular

FERNANDO PELLEGRINI LASTE
37.575.885/0001-67 · Rio Pardo/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Redação de textos*;Serviços de divertimento;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230019134 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FERNANDO PELLEGRINI LASTE

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230019134 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FERNANDO PELLEGRINI LASTE

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CBL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230019134 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FERNANDO PELLEGRINI LASTE

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815507356 (CBL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210418412 de 25/09/2021

  7. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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