Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902608185 (BIOPET), Processo 828058636 (BIOPET), Processo 902608398 (BIOPET), Processo 828058644 (BIOPET), Processo 903835576 (BIOPET ), Processo 828058628 (BIOPET), Processo 903835339 (BIOPET ) e Processo 902608592 (BIOPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;