Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para que a empresa requerente do pedido REGISTRE COMO MARCA o nome civil ?MAURÍCIO TOLEDO?, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a autorização apresentada no cumprimento de exigência se refere unicamente ao USO COMO MARCA, não podendo ser aceita conforme expressamente previsto no item 5.11.14, subtítulo "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas do INPI.