Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920357563 (Soocas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921205554 (SOOCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração na especificação em cumprimento de exigência, com a exclusão de itens genéricos, a saber: "Produtos de higiene bucal; produtos de higiene pessoal; produtos para barba, produtos de higiene de modo geral" e de itens não pertencentes à classe requerida, a saber: "Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas; Máquinas para cortar barba; barbeadores?, de modo que a especificação passa a ser: "Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Refis para escovas de dente elétricas".