Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904636526 (SN SUPERENE), Processo 921348584 (SN SEDUÇÃO DA NOITE), Processo 901916625 (sn stylo nobre), Processo 903436809 (SN SAWANNUS Jeans Wear) e Processo 916643948 (SN Materiais De Construção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;