Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917092414 (SN SEDUÇÃO DA NOITE), Processo 826019684 (SN STYLO NOBRE), Processo 904636410 (SN SUPERENE), Processo 902633511 (SN SAWANNUS JEANS WEAR) e Processo 907369545 (SN SIDNNEI NOGUEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;