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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923523588

Fortes

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2021
Concessão
08/11/2022
Vigência
08/11/2032

Titular

INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS S. FORTES LTDA - ME
07.066.184/0001-31 · Igaratá/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Hidromel [mulso];Licores;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220559607 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220559607 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  3. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

  6. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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