Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917084250 (CLIMRAD CLÍNICA MÉDICA E RADIOLÓGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do serviço "exploração de atividades relativas à importação, para uso próprio, de equipamentos médico-hospitalares, conjuntos para diagnósticos e correlatos", para melhor adequação à classe reivindicada.