Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920180795 (META), 921064691 (REDE META DROGARIAS), 921642040 (METTA INTELIGÊNCIA CONTÁBIL), 923151044 (BANCO META), 923152377 (META BANCO) e 923153691 (META BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817463062 (META), Processo 921306750 (MEETA SOLUTIONS), Processo 921306652 (MEETA.COM.BR), Processo 922696659 (META ADS), Processo 917461169 (META SUPORTES) e Processo 921309775 (MEETA WEB SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;