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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923509364

MAX VIDA CARD BENEFÍCIOS AO SEU ALCANCE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANDREA DE MARCO ME (MAX VIDA CARD)
40.506.406/0001-65 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultoria em farmacêutica;Enfermagem;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia médica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de oculista;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921149468 (INSTITUTO MAXVITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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