Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901262439 (TALENTO ESSENCE), Processo 902611046 (TALENTO), Processo 814498493 (TALENT), Processo 901263923 (TALENTO NUTS), Processo 903816156 (TALENTO), Processo 825938570 (TALENTO GAROTO), Processo 827906366 (TALENTO) e Processo 829572660 (TALENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;