Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720218691 (DUNLOP), Processo 006160450 (DUNLOP), Processo 501546837 (DUNLOP SP SPORT), Processo 002506300 (DUNLOP), Processo 007101465 (DUNLOP), Processo 822284499 (DUNLOP), Processo 006159745 (DUNLOP SP), Processo 006196128 (DUNLOP FIELDMASTER T 100), Processo 007181663 (DUNLOP), Processo 810716739 (DUNLOP), Processo 907465307 (DUNLOP NOISESHIELD TECHNOLOGY), Processo 816817081 (DUNLOP), Processo 819167800 (D DUNLOP), Processo 816817090 (DUNLOP) e Processo 830552162 (DUNLOP SP SPORT MAXX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;