Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824128664 (COCO DO VALE), Processo 826256821 (COCO DO VALE), Processo 826256830 (COCO DO VALE), Processo 826256856 (COCO DO VALE), Processo 824128672 (VALE DO COCO) e Processo 826256848 (COCO DO VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;