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Radar do INPI

Marca · processo 923492976

BIOEQUILIBRIUM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GUILHERME COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
17.079.189/0001-52 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Canela [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de cereais secos;Geleia real;Gengibre moído;Leite de soja [condimento];Levedura *;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910424373 (EQUILIBRIUM) e 921061951 (Ekilibrium Kombucha). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831140852 (AURORA BIO EQUILIBRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210366122 de 25/08/2021

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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