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Marca · processo 923489274

Leandro Carvalho Representações

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2021
Concessão
24/01/2023
Vigência
24/01/2033

Titular

LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES
28.978.577/0001-91 · Imbituba/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Levantamento mercadológico;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2685, de 21/06/2022, apresente documento em que o titular (pessoa física) do nome civil "Leandro Carvalho" autorize expressamente seu registro pela empresa requerente LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES. Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que, mesmo a empresa requerente sendo uma Sociendade Empresária Limitada, com apenas um sócio, ela não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar.

  4. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "Leandro Carvalho", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que a empresa requerente não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por ser uma Sociedade Empresária Limitada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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