Protocolo: 301230009917 (06/09/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.