Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821706560 (MG MAX GRAN), Processo 905193423 (MG MAX GRAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), Processo 907952402 (MG MARQUES & GOUVEIA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA 360º) e Processo 918379563 (MG IMÓVEIS e Fazendas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;