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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923482563

Master Show Circus

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2021
Concessão
16/05/2023
Vigência
16/05/2033

Titular

MICHELLE MOCELLIN DE ALMEIDA
26.416.593/0001-65 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos circenses;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220389535 (01/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MICHELLE MOCELLIN DE ALMEIDA

    Procurador: Genário Viana Filho

  3. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220389535 (01/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MICHELLE MOCELLIN DE ALMEIDA

    Procurador: Genário Viana Filho

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916565980 (MASTER SHOW TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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