Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210044182 (reg. 918486998 - DM INVESTING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920989330 (DMempréstimo), Processo 906671604 (DM CARD), Processo 826368794 (DMCARD), Processo 904043533 (GRUPO D&M), Processo 905460405 (DM FACTORING FOMENTO MERCANTIL), Processo 920988989 (DMConta), Processo 913768812 (DM SECURITIZADORA) e Processo 909163723 (DM CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;