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Radar do INPI

Marca · processo 923474560

SUPREMO CONSELHO DO BRASIL PARA O GRAU 33 DO REAA ZÊNITE SP DEUS MEUMQUE JUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2021
Concessão
24/01/2023
Vigência
24/01/2033

Titular

SUPREMO CONSELHO DO BRASIL DOS INSPETORES GERAIS, CAVALEIROS COMANDANTES DA CASA DO TEMPLO DE SALOMÃO PARA O GRAU 33 DO RITO ESCOCES ANTIGO E ACEITO
12.810.969/0001-07 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de reuniões maçônicas;

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Organização de encontros religiosos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicação de acordo com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência a 850220244386, 08/06/2022 de que ensejaram na alteração de natureza de marca de certificação para marca de serviço e também na adequação da especificação.

  4. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos produtos ou serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Ademais, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para o disposto na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (11)], disponível no Portal do INPI.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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