Protocolo: 850230110996 (13/03/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ALBERTO SOUZA DA SILVA
Detalhes do despacho: Deve a Requerente apresentar provas, em especial atos constitutivos, e/ou alterações posteriores, registrados em Junta Comercial estadural, nos quais se verifique o seu nome empresarial e seu objeto social à época do depósito do registro impugnado, uma vez que o documento apresentado, por si só, não constitui prova incontestável para anulação de registro com base em argumentos nos termos do art. 124, V, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.