Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919972594 (PIZZARIA D'NAPOLES DESDE 2004); 921107447 (NAPOLI PREMIUM PIZZARIA STEAK SUSHI BURGUER); 921109326 (DELIVERY NAPOLI PIZZA SINCE 2016); 922492859 (PIZZA DI NAPOLI); 922564418 (PIZZA NAPOLI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901431273 (RESTAURANTE PIZZARIA CURITIBA Di Napoli) e Processo 905164695 (PIZZARIA NOVA DI NAPOLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;